O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, como amparo aos refugiados do clima: o caso Tuvalu
DOI:
https://doi.org/10.5377/rlpc.v6i12.20514Palavras-chave:
Crise do clima, refugiados climáticos, Acordo de Tuvalu, Princípio das responsabilidades comunsResumo
Os principais tratados internacionais que estabelecem a proteção dos refugiados não amparam, ao menos de modo expresso, a categoria de refugiados climáticos. Considerando a lacuna no regime jurídico internacional do refúgio, o presente artigo, de cunho exploratório, debruça-se sobre a seguinte indagação: O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, pode subsidiar o instrumento do refúgio a fim de amparar a categoria de refugiados do clima? Por meio da análise documental e pesquisa bibliográfica, busca-se identificar o sentido e alcance dos tratados internacionais de proteção aos refugiados, bem como explorar a interpretação do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Nesta senda, aborda o Acordo de Tuvalu celebrado com a Austrália em 2023 e seu viés paradigmático, já que é o primeiro instrumento bilateral internacional cujo cerne é a concessão de visto especial e residência em prol dos refugiados do clima do estado insular de Tuvalu. Em remate, aborda os desdobramentos do caso Tuvalu à luz da teoria rawlsiana e conclui que o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, pode servir como fundamento ético-jurídico para a construção de um novo paradigma de proteção aos refugiados do clima, alinhado à justiça global e à cooperação internacional.
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