Os direitos das minorias na teoria dos direitos humanos. Justificação e estudos de caso
DOI:
https://doi.org/10.5377/rlpc.v3i5.12632Palavras-chave:
Minorias, direitos humanos, direitos coletivos, identidade, Nagorno-Karabakh, Abkhazia, Ossétia do SulResumo
O termo minoria nacional entrou na terminologia do direito internacional durante a era da Liga das Nações. Entretanto, a conceptualização não é isenta de controvérsias e contradições significativas. A Comissão de Veneza é de opinião que o foco deve passar da questão da definição para a necessidade do exercício sem entraves dos direitos das minorias na prática. Neste contexto, é necessário salientar que o caráter universal dos direitos humanos, dos quais os direitos das minorias fazem parte, não exclui a existência legítima de certas condições ligadas ao acesso a direitos específicos das minorias. Para exemplificar e ilustrar a análise mais claramente, será feita referência específica aos conflitos congelados em Nagorno-Karabakh, Abkhazia e Ossétia do Sul. A integração mal sucedida das minorias em geral, e em particular na região do Cáucaso, nos permite contemplar, através de estudos de caso, uma espécie de multiculturalismo não inclusivo, se não um novo absolutismo cultural, que justifica políticas que às vezes desconsideram os direitos humanos mais elementares. Existe atualmente uma articulação muito mais clara e aberta de idéias racistas e práticas separatistas, de uma forma que está historicamente longe de ser novidade.
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