A Expulsão dos Povos e Comunidades Indígenas do Espectro Radioeléctrico no México
DOI:
https://doi.org/10.5377/rlpc.v3i6.13770Palavras-chave:
Espectro de rádio, concentração, concessões para uso social, comunidades indígenasResumo
Este artigo é o resultado de uma análise qualitativa, realizada no marco da perspectiva teórica da Economia Política da Comunicação. Documenta a desigualdade na distribuição do espectro radioelétrico para concessões destinadas a oferecer o serviço de radiodifusão sonora no México. O período de análise do estudo foi de 2014 a 2018. 13 de agosto de 2014 foi a data da entrada em vigor da Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão (LFTR) e, portanto, da Reforma Constitucional em Telecomunicações e Radiodifusão. 2018 corresponde ao ano em que Enrique Peña Nieto, o promotor da reforma, concluiu seu mandato presidencial de seis anos. Foram analisados documentos oficiais emitidos pela autoridade reguladora do setor de radiodifusão e telecomunicações no México, o Instituto Federal de Telecomunicações (IFT); os artigos correspondentes ao tema da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e da LFTR. Uma concentração de 1.275 rádios comerciais geridas por 15 consórcios, em contraste com sete sociais pertencentes a povos e comunidades indígenas em toda a República Mexicana -apesar da existência de 68 povos e comunidades indígenas reconhecidas no país-, são alguns dos resultados da a análise.
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