Legitimidade das fontes de qualificação jurídica específica para a jurisdição especial colombiana para a paz

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5377/rlpc.v2i4.11249

Palavras-chave:

Justiça restaurativa, Jurisdição Especial para a Paz, Justiça transicional, segurança jurídica, Direito internacional

Resumo

O artigo expõe a ideia de que a Jurisdição Especial para a Paz da Colômbia deve fazer uso, em todos os casos, de sua faculdade de exercer suas próprias qualificações jurídicas, a fim de fortalecer o cumprimento de suas funções de caráter especial e transitório. Argumentar-se-á que a fonte legítima para elaborar as próprias qualificações jurídicas é o Direito Internacional se a construção da qualificação for orientada por critérios da Justiça Restaurativa. Esses critérios devem cooperar com o cumprimento dos direitos dos sobreviventes e a reintegração dos ex-combatentes. Esta ideia é defendida ao considerar que o Direito Interno e o Direito Internacional em si carecem de legitimidade para serem contemplados sem outros critérios de aplicação.

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Biografia do Autor

Viviana Morán Castañeda, Universidad de los Andes, Colombia

Viviana Morán Castañeda es abogada y especialista en instituciones jurídico-penales de la Universidad Nacional de Colombia, Magister en Derecho Internacional y Magister en Construcción de Paz de la Universidad de los Andes. Ex-asesora jurídica de la Comisión de Seguimiento, Impulso y Verificación a la Implementación del Acuerdo Final de Paz en Colombia.

Publicado

2021-04-21

Como Citar

Morán Castañeda, V. (2021). Legitimidade das fontes de qualificação jurídica específica para a jurisdição especial colombiana para a paz. Revista Latino-Americana De Estudos De Paz E Conflitos, 2(4), 13–31. https://doi.org/10.5377/rlpc.v2i4.11249

Edição

Seção

Artículos de investigación