Legitimidade das fontes de qualificação jurídica específica para a jurisdição especial colombiana para a paz
DOI:
https://doi.org/10.5377/rlpc.v2i4.11249Palavras-chave:
Justiça restaurativa, Jurisdição Especial para a Paz, Justiça transicional, segurança jurídica, Direito internacionalResumo
O artigo expõe a ideia de que a Jurisdição Especial para a Paz da Colômbia deve fazer uso, em todos os casos, de sua faculdade de exercer suas próprias qualificações jurídicas, a fim de fortalecer o cumprimento de suas funções de caráter especial e transitório. Argumentar-se-á que a fonte legítima para elaborar as próprias qualificações jurídicas é o Direito Internacional se a construção da qualificação for orientada por critérios da Justiça Restaurativa. Esses critérios devem cooperar com o cumprimento dos direitos dos sobreviventes e a reintegração dos ex-combatentes. Esta ideia é defendida ao considerar que o Direito Interno e o Direito Internacional em si carecem de legitimidade para serem contemplados sem outros critérios de aplicação.
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